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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.

§ 1º - A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.

§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:

a) os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo;

b) o saldo exigível de conta-corrente contratual;

c) a soma proveniente de abertura de crédito.

STJ Cambial. Cheque. Necessidade de apresentação ao banco sacado. Comprovação de sustação pelo emitente. Súmula 7/STJ. Lei 7.357/1985, arts. 4º, § 1º, 34 e 50, § 1º. Mais detalhes

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