Carregando…

Lei 7.033, de 05/10/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam revogadas as disposições contidas no § 3º do art. 899 e no art. 902 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já