Art. 6º
- Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.
STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Resolução cnrm 48/2018. Análise de norma infralegal. Ofensa reflexa à Lei. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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