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Lei 6.718, de 12/11/1979, art. 0

Artigo0

LEI 6.718, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

(D. O. 12-11-1979)

(Revogada pela Lei 7.430, de 17/12/1985 - vigência em 01/01/1987). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho do pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF.

Atualizada(o) até:

Lei 7.430, de 17/12/1985 (Revogação total).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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