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Lei 6.717, de 12/11/1979, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O item I do art. 2º da Lei 6.168, de 09/12/74, passa a ter a seguinte redação:

[I - A renda líquida da Loteria Federal, em qualquer de suas modalidades, e da Loteria Esportiva Federal.]
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