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Lei 6.717, de 12/11/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Caixa Econômica Federal fica autorizada a realizar, como modalidade da Loteria Federal regida pelo Decreto-lei 204, de 27/02/1967, concurso de prognósticos sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio.

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