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Lei 6.612, de 07/12/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.612, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

(D. O. 12-12-1978)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto-lei 972, de 17/10/69, que dispõe sobre a profissão de jornalista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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