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Lei 6.572, de 30/09/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978

(D. O. 03-10-1978)

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei 5.709, de 07/10/71.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

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