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Lei 6.530, de 12/05/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 580. Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Intimação pessoal. Necessidade. Lei 6.830/1980, art. 25. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.530/1978, art. 5º. Mais detalhes

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