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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 35

Artigo35

Art. 35

- A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.

Parágrafo único - O pedido será apensado aos autos da separação judicial. (art. 48) [[Lei 6.515/1977, art. 48.]]

TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO LITIGIOSO. RECONVENÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Competência. Conversão de separação judicial em divórcio. Pedido a ser ajuizado, em princípio, no foro do domicílio da mulher e não aonde se processou a separação. Desconhecido o domicílio desta, passa a ser competente o foro do domicílio do varão. Lei 6.515/1977, art. 35 e Lei 6.515/1977, art. 47. CPC/1973, art. 100, I. (Indica doutrina). Mais detalhes

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