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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 31

Artigo31

  • Ações Nominativas
Art. 31

- A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de [Registro de Ações Nominativas] ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 31 - A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de [Registro das Ações Nominativas].]

§ 1º - A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de [Transferência de Ações Nominativas], datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.

§ 2º - A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de [Registro de Ações Nominativas], à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.

§ 3º - Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos de terceiro em ação judicial relativa a empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 515, I, e CPC/2015, art. 674. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos de terceiro em ação judicial relativa a empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 515, I, e CPC/2015, art. 674. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de nulidade de deliberações assembleares. Sociedade anônima. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Falecimento do titular das ações. Transferência. Necessidade de averbação no livro de registro. Legitimidade ativa de um dos herdeiros. Ausência. Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Civil. Empresarial. Compra e venda de ações. Termo. Livro de transferência. Necessidade. Obrigação sem prazo. Notificação. Mora. Exigência. Lei 6.404/1976, art. 31, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 104, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Telefonia. Liquidação de sentença. Valor. Afronta ao Decreto-lei 4.657/1942, CPC/1973, art. 6º, § 3º; CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 302, caput, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 359, CPC/1973, art. 396, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 463, I e II, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 475-B, § 1º; CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 373, I e I, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 434, CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 494, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 524, § 3º; Lei 6.404/1976, art. 31 e Lei 6.404/1976, art. 100, I, «a» a «f»; e CDC, art. 6º, VIII. Ausência de prequestionamento. Omissão. Não interposição de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Ric. Validade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento a ex-sócio. Sociedade anônima. Transferência de ações nominativas. Ofensa ao Lei 6.404/1976, art. 31. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Aplicação, por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 667/STJ. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Desnecessidade de liquidação de sentença. CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, V, CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. Lei 6.404/1976, art. 31, Lei 6.404/1976, art. 35 e Lei 6.404/1976, art. 224. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil e empresarial. Direito societário. Inventário. Sociedade anônima. Inclusão de ações do 'de cujus' no monte-mor. Cabimento. Contrato de doação não registrado no livro societário próprio. Titularidade da ação não transferida. Destruição dos livros societários. Matéria não devolvida. Pós-questionamento. Responsabilidade do administrador por dívida da sociedade. Discussão inviável no âmbito do processo de inventário. Reserva de valores. Possibilidade. Natureza de arresto. Mais detalhes

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STJ Registro público. Ações nominativas doadas com usufruto e inalienabilidade. 1) inexistência de vícios no julgamento antecipado da lide. Alegação de negativa de jurisdição rejeitada. 2) ações nominativas bens usucapíveis. Usucapião. 3) prescrição. 4) revogação de usufruto e inalienabilidade, sem sub-rogação, por ato inter vivos, por instrumento particular e termo competente, representada a mulher do doador pelo marido seu procurador e com a concordância de donatárias. 5) validade da alienação. 6) ação de donatárias improcedente. Recurso especial improvido. CF/88, art. 93. CCB/1916, art. 69. CCB/1916, art. 129. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 520. CCB/1916, art. 552. CCB/1916, art. 619. IX. CCB/1916, art. 1.079. CCB/1916, art. 1.288. CCB/1916, art. 1.295, § 1º. CCB/1916, art. 1.676. CCB/1916, art. 1.677. CPC/1973, art. 289. CPC/1973, art. 556. Lei 6.015/1973, art. 250, II. Lei 6.404/1976, art. 1º. Lei 6.404/1976, art. 11. Lei 6.404/1976, art. 31. Lei 6.404/1976, art. 35. Lei 6.404/1976, art. 38. Lei 6.404/1976, art. 126. Lei 6.404/1976, art. 215. Mais detalhes

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TJRJ Negócio jurídico. Ação anulatória. Ato jurídico. Sucessão. Inventário. Instrumento particular de transferência de propriedade de ações nominativas de sociedade anônima. Direitos que integravam espólio ainda não partilhado. Negócio celebrado pelo inventariante sem conhecimento dos demais herdeiros. Indivisibilidade da herança. Manutenção da sentença. Lei 6.404/76, art. 31. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2° e 3°. CPP, art. 991. Mais detalhes

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