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Lei 6.210, de 04/07/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.210, DE 04 DE JULHO DE 1975

(D. O. 05-07-1975)

Seguridade social. Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspensão da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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