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Lei 6.194, de 19/12/1974, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

§ 1º - A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:

[Caput] do § 1º com redação dada pela Lei 11.482, de 31/05/2007 - origem da Medida Provisória340, de 29/12/2006.

Súmula 257/STJ.

a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

Alínea com redação dada pela Lei 8.441, de 13/07/92.

Redação anterior: [a) Certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário - no caso de morte;]

b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais.

Redação anterior (caput com redação da Lei 8.441, de 13/07/92): [§ 1º - A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos:]

Redação anterior (original): [§ 1º - A indenização referida neste artigo será paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação dos seguintes documentos:]

§ 2º - Os documentos referidos no § 1º serão entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará.

§ 3º - Não se concluindo na certidão de óbito o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente, será acrescentada a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente pelo instituto médico legal, independentemente de requisição ou autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente.

§ 3º acrescentado pela Lei 8.441, de 13/07/92.

§ 4º - Havendo dúvida quanto ao nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões, em caso de despesas médicas suplementares e invalidez permanente, poderá ser acrescentado ao boletim de atendimento hospitalar relatório de internamento ou tratamento, se houver, fornecido pela rede hospitalar e previdenciária, mediante pedido verbal ou escrito, pelos interessados, em formulário próprio da entidade fornecedora.

§ 4º acrescentado pela Lei 8.441, de 13/07/92.

§ 5º - O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

§ 5º com redação dada pela Lei 11.945, de 04/06/2009 - origem da Medida Provisória451, de 15/12/2008 - efeitos a partir de 16/12/2008.

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.441, de 13/07/92): [§ 5º - O instituto médico legal da jurisdição do acidente também quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada, nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças.]

§ 6º - O pagamento da indenização também poderá ser realizado por intermédio de depósito ou Transferência Eletrônica de Dados - TED para a conta corrente ou conta de poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

§ 6º acrescentado pela Lei 11.482, de 31/05/2007 - origem da Medida Provisória340, de 29/12/2006.

§ 7º - Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.

§ 7º acrescentado pela Lei 11.482, de 31/05/2007 - origem da Medida Provisória340, de 29/12/2006.

STJ Civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Filha menor da vítima que pleiteia o recebimento da indenização securitária. Vítima que se envolveu em acidente de trânsito no momento de fuga, após prática de ilícito penal (roubo a supermercado). Cobertura securitária indevida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Análise pormenorizada de cada uma das provas. Desnecessidade. Indenização. Salário mínimo adotado. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Seguro DPVAT. Lei 6.194/1974, art. 3º e Lei 6.194/1974, art. 5º. Sinistro anterior à redação dada pela Lei 11.482/07. Limite de até 40 salários mínimos. Lesões. Proporcionalidade. Reexame. Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Correção monetária. Descabimento. Pagamento administrativo realizado no prazo de trinta dias. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Inviabilidade de reexame da data de pagamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Seguro DPVAT. Correção monetária da indenização securitária desde o evento danoso condicionada ao descumprimento do prazo legal para pagamento administrativo. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Retorno dos autos à corte de origem. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado na vigência do CPC/2015. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Correção monetária. Seguro obrigatório. Pagamento administrativo. Prazo legal de trinta dias. Observância. Precedentes. Retorno dos autos a origem. Recurso da parte autora prejudicado. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Ratificação do recurso especial prematuramente interposto. Ausência de alteração do resultado do julgamento anterior. Desnecessidade. Súmula 579/STJ. Reconsideração. Seguro DPVAT. Correção monetária da indenização securitária desde o evento danoso condicionada ao descumprimento do prazo legal para pagamento administrativo. Precedentes. Juros moratórios. Inexistência de comprovação de mora no pagamento. Insubsistência. Honorários advocatícios. Majoração. Conhecimento prejudicado. Agravo interno provido. Agravo do CPC/2015, art. 1.042 conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT. Correção monetária. Data do evento danoso. Súmula 580/STJ. Pagamento realizado administrativamente dentro do prazo legal. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo recursal. Comprovação. Ocorrência. Reconsideração. Seguro DPVAT. Correção monetária da indenização securitária desde o evento danoso condicionada ao descumprimento do prazo legal para pagamento administrativo. Precedentes. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Invalidez permanente. Falta de prequestionamento. Correção monetária. Pagamento administrativo realizado dentro do prazo legal. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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