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CPC - Código de Processo Civil, art. 1150

Artigo1150

  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Inquirição de moradores
Art. 1.150

- Durante a arrecadação o juiz inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo um auto de inquirição e informação.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 3º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Inquirição de moradores).