Carregando…

Lei 5.698, de 31/08/1971, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 1.756, de 05/12/52 e 4.297, de 23/12/63, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31/08/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já