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Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO SISTEMA PJE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL 1 - Trata-se de processo que tramitou eletronicamente nas instâncias ordinárias. Em hipóteses como tal, consoante os termos do art. 17 da Resolução 185/2017 do CSJT, as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. 2 - Esta Corte Superior firmou entendimento, com fundamento na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. 3 - Caso em que, o acórdão do TRT foi disponibilizado no DEJT de 25/10/2018, considerado publicado no dia 26/10/2018, sexta-feira (certidão de fl. 337), e iniciado o decurso do prazo em 29/10/2018, segunda-feira subsequente. Considerado prazo legal de 8 (oito) dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º cumulado com CLT, art. 775, caput), a ser contado em dobro em face das prerrogativas da reclamada, e ainda os feriados de 1º e 2/11 e 15 e 16/11 e a suspensão determinada pelo TRT de origem relativamente ao dia 23/11 (fls. 403/404), tem-se por esgotado o prazo para interposição do recurso de revista em 24/11/2018. Todavia, apenas em 30/11/2018 a reclamada interpôs o recurso de revista (fls. 3 e 407/412). De forma intempestiva, portanto. 4 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. a Lei 5.584/1970, art. 6º estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista. Ainda, tratando-se de acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, contam-se os dias na forma da atual redação do CLT, art. 775, no sentido de que os prazos « serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento «. 2 . Não há nos autos qualquer notícia acerca da indisponibilidade ou mal funcionamento do PJE na data em que a agravante alega ter protocolizado a petição de recurso de revista que findou não sendo salva pelo sistema. 3. Na hipótese, intimada a parte em 13/9/2019 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal em 16/9/2019 e encerrou em 25/9/2019 (quarta-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01/11/2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE 791.932/DF/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (OJ 383 da SBDI-1/TST). Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Não se conhece de recurso de revista, quando protocolizado após o fluxo do prazo a que alude a Lei 5.584/70, art. 6º. Recurso de revista adesivo não conhecido . Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, « cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada «. No mesmo sentido é o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte Superior, ao estabelecer que « o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (Lei 5.584/70, art. 6º e CLT, art. 896) «, ressaltando-se ainda no art. 2º, XIII, da mesma Instrução Normativa 39/2016, que não se aplica ao processo do trabalho a regra do CPC/2015, art. 1.070. II. No caso, o presente agravo foi apresentado depois de findo o prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º . Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA DIMENSIONAL ENGENHARIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . a Lei 5.584/70, art. 6º disciplina que o prazo para interposição de quaisquer recursos no âmbito da Justiça do Trabalho é de oito dias, contados a partir da intimação da decisão recorrida. Para a hipótese dos autos, tem-se que o despacho pelo qual se denegou seguimento ao recurso de revista da empresa foi publicado no dia 19/02/2020, quarta-feira. Portanto, o prazo recursal, contado em dias úteis, teve início em 20/02/2020 (quinta-feira) e, considerando o feriado de Carnaval (Lei 5.010/66, art. 62, III), se encerrou em 04/03/2020 (quarta-feira). Entretanto, o agravo de instrumento da parte apenas foi protocolado em 06/03/2020. O apelo, portanto, encontra-se intempestivo, não alcançando conhecimento. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido por intempestivo. Prejudicado o exame da transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO QUAL NÃO SÃO ATACADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. APELO DESFUNDAMENTADO. INEFICÁCIA JURÍDICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência . Mais detalhes

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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, republicado no DEJT em 30/11/2017, « cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada «. No mesmo sentido é o art. 1º, §2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte Superior, ao estabelecer que « o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (Lei 5.584/70, art. 6º e CLT, art. 896) «, ressaltando-se ainda no art. 2º, XIII, da mesma Instrução Normativa 39/2016, que não se aplica ao processo do trabalho a regra do CPC/2015, art. 1.070. II. No caso dos autos, o presente agravo foi apresentado depois de findo o prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intempestividade do recurso de revista. Embargos de declaração intempestivos. Não conhecimento. Não interrupção do prazo recursal. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Intempestividade. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Intempestividade. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Intempestividade. Mais detalhes

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