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Lei 5.569, de 25/11/1969, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25/11/69; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Antonio Delfim Netto

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