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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo caput e pela alínea [a] do parágrafo único do art. 3º, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação.

[Caput] com redação dada pela Lei 12.336, de 26/10/2010.

Redação anterior: [Art. 4º - Os MFDV que, como estudantes, tenham obtido adiamento de incorporação até a terminação do respectivo curso prestarão o serviço militar inicial obrigatório, no ano seguinte ao da referida terminação, na forma estabelecida pelo art. 3º e letra a de seu parágrafo único, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e na sua regulamentação.]

§ 1º - Para a prestação do Serviço Militar de que trata este artigo, os citados MFDV ficarão vinculados à classe que estiver convocada a prestar o serviço militar inicial, no ano seguinte ao da referida terminação do curso.

§ 2º - (Revogado pela Lei 12.336, de 26/10/2010).

Redação anterior: [§ 2º - Os MFDV que sejam portadores de Certificados de Reservistas de 3ª Categoria ou de Dispensa de Incorporação, ao concluírem o curso, ficam sujeitos a prestação do Serviço Militar de que trata o presente artigo.]

§ 3º - Será permitida aos MFDV, excetuados os oficiais da reserva de 1ª classe ou remunerada, de qualquer Quadro ou Corpo, a prestação do Serviço Militar de que tratam este artigo e seu § 1º, como voluntários, quaisquer que sejam os seus documentos comprobatórios de situação militar.

§ 4º - A Prestação do Serviço Militar a que se refere a letra a do parágrafo único do art. 3º é devida até o dia 31 de dezembro do ano em que o brasileiro completar 38 (trinta e oito) anos de idade.

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serviço militar. Profissional da área de saúde. Dispensa por residência em município não tributário. Impossibilidade de convocação posterior. Tema 417/STJ e Tema 418/STJ. Súmula 83/STJ. Limite etário máximo alcançado no curso da demanda. Agravo interno do ente federativo a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Estudante. Área de saúde. Leis 5.292/1967 e 12.336/2010. Precedente da 1ª. Seção. Edcl no REsp. 1.186.513/RS, representativo de controvérsia, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.2.2013. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Estudante. Área de saúde. Leis 5.292/1967 e 12.336/2010. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Convocação de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente. Impossibilidade. Decisão do tribunal de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Área da saúde. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental na medida cautelar. Recurso especial julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Perda superveniente do objeto. Serviço militar obrigatório. MFDV portadores de certificado de dispensa de incorporação. Nova convocação. Impossibilidade. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar. Serviço obrigatório. Profissional da área de saúde. Dispensa por excesso de contingente. Convocação posterior. Possibilidade. Tema pacificado em recurso submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.292/1967, art. 4º, «caput». Lei 12.336/2010. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Serviço militar obrigatório. Estudante. Área de saúde. Dispensa. Excesso de contingente. Inexistência deobrigatoriedade. A Primeira Seção, no julgamento do Resp1.186.513, rs, relator o Ministro herman benjamin, submetido ao rito do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que os estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto na Lei 5.292/1967, art. 4º, caput (dj, 29.04.2011). Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 418/STJ. Processual civil. Embargos de declaração acolhidos. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Estudante. Área de saúde. Lei 5.292/1967 e Lei 12.336/2010. Embargos de Declaração acolhidos. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Serviço militar obrigatório. Estudante. Área de saúde. Dispensa. Excesso de contingente. Inexistênciade obrigatoriedade. A Primeira Seção, no julgamento do Resp1.186.513, rs, relator herman benjamin, submetido ao rito do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que «os estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto na Lei 5.292/1967, art. 4º, caput» (dje de 29.04.2011). Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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