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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 50

Artigo50

Art. 50

- A empresa que explora o meio de informação ou divulgação terá ação regressiva para haver do autor do escrito, transmissão ou notícia, ou do responsável por sua divulgação, a indenização que pagar em virtude da responsabilidade prevista nesta Lei.

TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal. Ação movida contra a pessoa física do responsável pela empresa jornalística. Ilegitimidade passiva. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Legitimidade passiva. Ofensa publicada em jornal. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa à honra. Legitimidade passiva da empresa. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Legitimidade passiva do autor da matéria jornalística. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Ofensas cometidas pela imprensa. Interpretação da art. Lei 5.250/1967, art. 12, Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. Mais detalhes

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