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Lei 5.085, de 27/08/1966, art. 0

Artigo0

LEI 5.085, DE 27 DE AGOSTO DE 1966

(D. O. 31-08-1966)

Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional. manteve e eu promulgo, nos termos da parte final do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Férias
Férias. Avulso

@NOTAVIDLK = Decreto 80.271, de 02/09/1977 (Lei 5.085, de 27/08/1966. Regulamentação).