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Lei 4.557, de 10/12/1964, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada, revogada a Lei 1.563, de 01/03/1952, e mais disposições em contrário.

Vigência em 15/01/1965.

Brasília, 10/12/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Otávio Gouveia de Bulhões

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