- São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho cabendo recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal;
b) manter um registro dos músicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de músicos;
d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) aprovar o orçamento anual;
g) expedir carteira profissional;
h) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho e pelo livre exercício legal dos direitos dos músicos;
i) publicar os relatórios anuais de seus trabalhos e as relações dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) admitir a colaboração dos sindicatos e associações profissionais, nas matérias previstas nas letras anteriores;
l) eleger um delegado-eleitor para a assembléia referida no art. 30, parágrafo único.
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