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Lei 3.373, de 12/03/1958, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Por morte dos beneficiários ou perda da condição essencial à percepção das pensões, estas reverterão:

I - A pensão vitalícia - para os beneficiários das pensões temporárias;

II - As pensões temporárias - para os seus co-beneficiários, ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.

STJ Administrativo e processo civil. Servidor público. Habilitação de beneficiário. Pensão por morte. Prescrição do fundo de direito. Argumento não debatido. Súmula 283/STF. Orientação do tribunal no mesmo sentido. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelos óbices aplicados. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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