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Lei 3.373, de 12/03/1958, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Plano de Previdência tem por objetivo principal possibilitar aos funcionários da União, segurados obrigatórios definidos em leis especiais e peculiares a cada instituição de previdência, meios de proporcionar, depois de sua morte, recursos para a manutenção da respectiva família.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Pensão especial. Lei 1.711/52, art. 242. Pensão previdenciária. Lei 3.373/58, art. 1º. Cumulação. Possibilidade. Inovação em sede de agravo regimental. Apreciação. Impossibilidade. Mais detalhes

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