Art. 997
- Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
CCB/2002, art. 358 (dispositivo equivalente).TRT2 Execução. Sociedade. Sócio. Transferência de quotas. Registro público. CCB, arts. 997, 998 e 999, parágrafo único. Mais detalhes
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