Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 997

Artigo997

Art. 997

- Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

CCB/2002, art. 358 (dispositivo equivalente).

TRT2 Execução. Sociedade. Sócio. Transferência de quotas. Registro público. CCB, arts. 997, 998 e 999, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já