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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 908

Artigo908

Art. 908

- Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos os encargos de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

CCB/2002, art. 279 (dispositivo equivalente).

TRT9 Crédito trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Parcelas indenizatórias. Inclusão. CCB, art. 908. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Reparação de danos. Má conservação do imóvel. Descumprimento de cláusula contratual. Responsabilidade solidária do fiador. Precedentes do STJ. CCB, art. 908 e CCB, art. 1.483. Mais detalhes

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