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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 900

Artigo900

Art. 900

- O pagamento feito a um dos credores solidários extingue inteiramente a dívida.

CCB/2002, art. 269 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - O mesmo efeito resulta da novação, da compensação e da remissão.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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