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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 899

Artigo899

Art. 899

- Enquanto algum dos credores solidários não demandar o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

CCB/2002, art. 268 (dispositivo equivalente).

TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de nulidade do contrato, em razão da ausência de outorga uxória em fiança - Não cabimento - Cláusula 7ª parágrafo único do contrato (fls. 09) que faz expressa menção ao CCB, art. 899, que trata do aval, e não da fiança - Questão bem dirimida pela sentença - Contrato de assessoria devidamente cumprido, pois incontroversa a realização de viagem ao Japão, Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de nulidade do contrato, em razão da ausência de outorga uxória em fiança - Não cabimento - Cláusula 7ª parágrafo único do contrato (fls. 09) que faz expressa menção ao CCB, art. 899, que trata do aval, e não da fiança - Questão bem dirimida pela sentença - Contrato de assessoria devidamente cumprido, pois incontroversa a realização de viagem ao Japão, bem como a obtenção de trabalho pelo contratante, o que constituía o seu escopo - Obrigações efetivadas, conforme previsões contidas nas cláusulas 2ª e 3ª do contrato (fls. 08) - Honorários advocatícios, por fim, também expressamente previstos em contrato e que, portanto, têm natureza contratual, e não de sucumbência, não havendo de se falar em renúncia em razão do ajuizamento da ação perante o JEC - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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