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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 879

Artigo879

Art. 879

- Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.

CCB/2002, art. 248 (dispositivo equivalente).
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