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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 826

Artigo826

Art. 826

- A execução do imóvel hipotecado far-se-á por ação executiva. Não será válida a venda judicial de imóveis gravados por hipotecas, devidamente inscritas, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários que não forem de qualquer modo partes na execução.

CCB/2002, art. 1.501 (dispositivo equivalente).

TJSP Tutela antecipada. Ação de despejo. Indeferimento. Venda do único imóvel do fiador que não extingue a fiança. Hipótese de garantia fidejussória, e não real. Possibilidade de substituição do fiador, com fundamento no CCB, art. 826. Alegada sublocação não demonstrada. Antecipação da tutela indeferida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Hipoteca. Adjudicação judicial. Coisa julgada. Inocorrência. Falta de notificação de credor hipotecário. Ineficácia. CCB, art. 826. CPC/1973, art. 619. Posse advinda de título aquisitivo de imóvel desprovido de registro. Questão prejudicada. Mais detalhes

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