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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 812

Artigo812

Art. 812

- O dono do imóvel hipotecado pode constituir sobre ele, mediante novo título, outra hipoteca, em favor do mesmo, ou de outro credor.

CCB/2002, art. 1.476, caput (dispositivo equivalente).

STJ Penhora. Bem de família. Hipoteca. Repactuação da dívida. Garantia real adstrita ao contrato primitivo. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 3º, V. CCB, art. 812. Mais detalhes

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STJ Hipoteca. Confissão de dívida. Repactuação. Garantia real adstrita ao contrato primitivo. Extensão da hipoteca ao novo pacto. Impossibilidade. Necessidade de inscrição. CCB, art. 812. Mais detalhes

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