Art. 731
- Não são obrigados à caução:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - o doador, que se reservar o usufruto da coisa doada;
CCB/2002, art. 1.400, parágrafo único (dispositivo equivalente).II - os pais, usufrutuários dos bens dos filhos menores.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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