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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 661

Artigo661

Art. 661

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998)

[Art. 661 - Pertencem à União, aos Estados, ou aos Municípios:
I - Os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas e repartições.
II - As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos.
Parágrafo único - Não caem, porém, no domínio da União, do Estado, ou do Município, as obras simplesmente por eles subvencionadas.]

TJRS Direito privado. Contrato de confissão de dívida. Procuração. Ausência de poderes expressos. Ineficácia em relação ao mandante. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos á execução. Contrato de confissão de dívidas celebrado mediante procuração. Necessidade de poderes especiais expressos. Inexistência. Ineficácia do contrato frente ao mandante. Mais detalhes

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