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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 641

Artigo641

Art. 641

- Aplicam-se, nos casos omissos, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança (CCB/1916, art. 1.772 e segs.).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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