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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 557

Artigo557

Art. 557

- Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

CCB/2002, art. 1.284 (dispositivo equivalente).

TJSP Doação. Anulação. Bem imóvel. Praticados pelo donatário, contra a doadora, atos que não caracterizam manifestações de ingratidão, episódios de desinteligência entre mãe, filho e esposa, ensejadores de decepção ou dor moral, resta desautorizada a declaração de nulidade ou revogação não tendo, provas testemunhal e documental, demonstrado suficiência à comprovação do preenchimento das hipóteses elencadas no CCB, art. 557. Decisão de improcedência do pedido de anulação mantida, afastado o pedido de condenação por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Doação. Revogação. Ingratidão. CCB, art. 557. Hipóteses taxativas segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes. Extinção da ação baseada na falta de possibilidade jurídica do pedido. Descabimento. Fatos mencionados, na inicial, que, em tese, podem caracterizar a injúria grave. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa do autor caracterizado. Necessidade de dilação probatória com a colheita de prova oral, inclusive depoimentos pessoais, para que seja prolatada nova sentença de mérito e se possa dirimir definitivamente a questão. Recurso provido para este fim, prejudicado o adesivo. Mais detalhes

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