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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 538

Artigo538

  • Da Aluvião
Art. 538

- Os acréscimos formados por depósitos e aterros naturais, ou pelo desvio das águas dos rios, ainda que estes sejam navegáveis, pertencem aos donos dos terrenos marginais.

CCB/2002, art. 1.250, caput (dispositivo equivalente).

STJ Improbidade administrativa. Recurso especial. Direito administrativo. Direito processual civil. Acordo de não persecução cível. Previsão de doação a entidade pública no âmbito do acordo. Iniciativa do Ministério Público. Possibilidade. Discricionariedade regrada do parquet para sugerir cláusulas em reforço à transação. Interesse público subjacente demonstrado. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Não comprovação das hipóteses excepcionais previstas no CPC/2015, art. 955, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Itcmd. Concessão de direito real de uso. Equiparação ao instituto da doação para fins tributários. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de revogação de doação com restituição de valores. Dízimos e outras contribuições. Improcedência do pedido. Mais detalhes

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