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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 487

Artigo487

Art. 487

- Não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

CCB/2002, art. 1.198, caput (dispositivo equivalente).

TJSP Compromisso de compra e venda. Contrato. Correção do saldo devedor. Cláusula que permite unilateralmente ao credor a adoção de indexador do preço, sem qualquer limitação ou critério objetivo, salvo ser mais elevado que o básico (INPC). Abusividade. A escolha unilateral e indeterminada do índice a ser utilizado retira a «objetiva determinação» exigida em lei. CCB, art. 487. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Ação reivindicatória. Réu, ex-empregado, que continua morando de graça no imóvel por tolerância do antigo titular. Mero detentor de coisa alheia. Descabimento do usucapião alegado em defesa e inexistência de direito de retenção ou indenização. Procedência. CCB, art. 487, CCB, art. 492 e CCB, art. 497. (Com doutrina). Mais detalhes

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TJGO Usucapião extraordinário. Defesa em ação reivindicatória. Réu que confessa ter sido arrendatário da antiga proprietária, ficando no imóvel por mais oito anos após a morte desta. Impossibilidade de somar as posses, neste caso. Posse por mera permissão, sem ânimo de dono. Usucapião não configurado. Reivindicatória procedente. CCB, art. 487, CCB, art. 492 e CCB, art. 497. (Com doutrina e precedente). Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Acessão de posses. Descabimento, no caso. Antecessor dos autores, mero detentor da posse em nome de terceiro. Alegada doação verbal também inadmissível, em face do valor do bem. Posse, enfim, precária. Improcedência. CCB, CCB, art. 487, CCB, art. 492, art. 552 e CCB, art. 1.168, parágrafo único. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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