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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Consideram-se móveis para os efeitos legais:

CCB/2002, art. 83, caput (Dispositivo equivalente).

I - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

CCB/2002, art. 83, II (Dispositivo equivalente).

II - os direitos de obrigação e as ações respectivas;

CCB/2002, art. 83, III (Dispositivo equivalente).

III - os direitos de autor.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Lei 9.610/1998 (Direito autoral)
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