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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 441

Artigo441

Art. 441

- O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, vencerão juros desde o julgamento definitivo das contas.

CCB/2002, art. 1.762 (dispositivo equivalente).

STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer e indenização. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Argumentos incapazes de alterar o julgado. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 441 e CCB, art. 444. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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