Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 367

Artigo367

Art. 367

- A filiação paterna e a materna podem resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

CCB/2002, art. 1.617 (Dispositivo equivalente).

STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Cédula de crédito bancário e aditivos. Embargos à execução de título extrajudicial. Alegada impossibilidade de novação por violação dos CCB, art. 361 e CCB, art. 367. Acórdão recorrido que nem sequer reconhece comprovada a novação questionada. Ausência, ainda, de indicação específica das máculas questionadas nos supostos contratos novados. Inobservância do princípio da dialeticidade. Preenchimento do hiato recursal que demandaria reexame dos contratos e dos demais materiais de conhecimento. Óbice das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já