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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 253

Artigo253

Art. 253

- Os atos da mulher autorizados pelo marido obrigam todos os bens do casal, se o regime matrimonial for o da comunhão, e somente os particulares dela, se outro for o regime e o marido não assumir conjuntamente a responsabilidade do ato.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de retrocessão. Alegada ofensa ao CCB, art. 253. Questão afastada pelo tribunal de origem ao fundamento de existência de coisa julgada. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de retrocessão. Alegada ofensa ao CCB, art. 253. Questão afastada pelo tribunal de origem ao fundamento de existência de coisa julgada. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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