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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 241

Artigo241

Art. 241

- Se o regime de bens não for o da comunhão universal, o marido recobrará da mulher as despesas, que com a defesa dos bens e direitos particulares desta houver feito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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