Art. 190
- Os outros impedimentos só poderão ser opostos:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - pelos parentes, em linha reta, de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins;
CCB/2002, art. 1.524 (Dispositivo equivalente).II - pelos colaterais, em segundo grau, sejam consangüíneos ou afins.
CCB/2002, art. 1.524 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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