Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1807

Artigo1807

Art. 1.807

- Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.

CCB/2002, art. 2.045 (Dispositivo equivalente).

Rio de Janeiro, 01/01/1916; 95º da Independência e 28º da República.

Wenceslau Braz P. Gomes - Carlos Maximiliano Pereira dos Santos

STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Depósito em armazéns gerais. Indenização. Quebra parcial da mercadoria depositada. Prescrição. Momento da argüição. Decreto 1.102/1903, art. 11. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já