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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1755

Artigo1755

Art. 1.755

- Tendo o testamenteiro a posse e administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.

CCB/2002, art. 1.978 (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se lhe não competir a posse e a administração dos bens, assistir-lhe-á direito a exigir dos herdeiros os meios de cumprir as disposições testamentárias; e, se os legatários o demandarem, poderá nomear à execução os bens da herança.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Interdição. Curador. Inexistência de qualquer indício de desvio de conduta. Possibilidade da movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras da interdita, bem como de manutenção de conta conjunta. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Prestação de contas devida nos termos do CCB, art. 1755. Exigência da especialização de hipoteca legal não mais prevista no caso em tela. Inexistência de risco de eventual dilapidação do patrimônio imobiliário da interdita, face a necessidade de prévia autorização judicial para sua alienação. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador. Inexistência de qualquer indício de desvio de conduta. Possibilidade da movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras da interdita, bem como de manutenção de conta conjunta. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Prestação de contas devida nos termos do CCB, art. 1755. Exigência da especialização de hipoteca legal não mais prevista no caso em tela. Inexistência de risco de eventual dilapidação do patrimônio imobiliário da interdita, face a necessidade de prévia autorização judicial para sua alienação. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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