Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1748

Artigo1748

Art. 1.748

- A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, caduque por exclusão, incapacidade, ou renúncia do herdeiro, nele nomeado; mas não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais, ou por vícios intrínsecos.

CCB/2002, art. 1.971 (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJSP Menor. Curatela. Autorização judicial para curador propor demanda em nome do curatelado. Necessidade. Aplicação dos CCB, art. 1748 e CCB, art. 1781. Observância. Providência que não constitui pressuposto de admissibilidade do processo. Hipótese. Cumprimento posterior. Possibilidade. Recurso ministerial parcialmente provido determinada a continuidade do processo deferido prazo de 180 dias para apresentação da autorização judicial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Interdição. Curador. Propositura de ação indenizatória. Falta de autorização judicial. Extinção da demanda por falta de pressuposta de constituição e desenvolvimento válido do processo. Inadmissibilidade. Eficácia dos atos praticados sem a autorização judicial, condicionada à posterior aprovação pelo juiz. Inteligência do CCB, art. 1748, parágrafo único. Sentença anulada. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Representação processual. Ação de complementação de proventos. Curatela. Decisão que determina a regularização da representação processual dos coautores incapazes, nos termos do CCB, art. 1748, V. Descabimento. Ajuizamento de demanda que não implica em risco de prejuízo patrimonial para os interessados. Escopo protetivo dos dispositivos do Código Civil ao hipossuficiente e não o de obstar exercício de seus direitos. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já