Art. 1.744
- Além das causas mencionadas no CCB/1916, art. 1.595, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
CCB/2002, art. 1.962, caput (Dispositivo equivalente).I - ofensas físicas;
CCB/2002, art. 1.962, I (Dispositivo equivalente).II - injúria grave;
CCB/2002, art. 1.962, II (Dispositivo equivalente).III - desonestidade da filha que vive na casa paterna;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - relações ilícitas com a madrasta, ou o padrasto;
CCB/2002, art. 1.962, III (Dispositivo equivalente).V - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
CCB/2002, art. 1.962, IV (Dispositivo equivalente).STJ Sucessão. Testamento. Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária. Causa preexistente. CCB, art. 1.742 e CCB, art. 1.744. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total