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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1511

Artigo1511

Art. 1.511

- É nulo o título, em que o signatário, ou emissor, se obrigue, sem autorização de lei federal, a pagar ao portador quantia certa em dinheiro.

CCB/2002, art. 907 (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Esta disposição não se aplica às obrigações emitidas pelos Estados ou pelos Municípios, as quais continuarão a ser regidas por lei especial.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Direito de família. Alimentos. Pedido de exoneração. Pendência de partilha obstada pelo recorrido. Princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Patrimônio comum do casal sob a exclusiva posse e administração do alimentante. Peculiaridade apta a ensejar o restabelecimento da obrigação alimentar enquanto a situação perdurar. Periculum in mora inverso. Mais detalhes

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