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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1437

Artigo1437

Art. 1.437

- Não se pode segurar uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. É, todavia, lícito ao segurado acautelar, mediante novo seguro, o risco de falência ou insolvência do segurador (CCB/1916, art. 1.439).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Modalidade de seguro empresarial. Cobrança de indenização. Apelante e bafitex representações, empresas estabelecidas no mesmo lugar, contrataram seguro com a apelada sobre os mesmos bens que guarneciam o mesmo estabelecimento sinistrado. Anterioridade do contrato da bafitex representações, em relação ao da apelante. Impossibilidade de contratar seguro de uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. CCB, art. 1437. Existência da anterioridade do outro contrato que a autorizava a seguradora-apelada a recusar o pagamento da indenização prevista no segundo contrato. CCB, art. 1439. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguro. Desfalque na carga transportada. Ação proposta pela seguradora contra o transportador. Possibilidade. CCB, art. 1.437. Mais detalhes

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STJ Seguro. Transporte de carga. Contratação pelo transportador, embora o proprietário já o tenha feito. Possibilidade na hipótese. CCB, art. 1.437. Exegese. Mais detalhes

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STJ Seguro de veículo. Embargos de divergência. Valor da indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.437 e CCB, art. 1.438. Mais detalhes

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TAPR Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Danos materiais a terceiros. Negativa de cobertura porque teria havido contratação de outro seguro. Novo seguro não aperfeiçoado e que cobriria riscos diversos. Não incidência, de qualquer forma, do CCB, art. 1.437, 1ª parte. Mais detalhes

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