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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1420

Artigo1420

Art. 1.420

- Ao proprietário caberá o proveito, que se obtenha dos animais mortos, pertencentes ao capital.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Família. Administrativo, processual civil e civil. Agravo regimental no recurso especial. CCB, art. 1.420. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Bem de família. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Imóvel oferecido como garantia hipotecária. Benefício da família. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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